Artigo | Por Gilberto Bento Jr.*
(Foto: Getty Images)
Após um boom no mercado imobiliário, o que se vem observando nos últimos anos é um caminho de estagnação, e com mais de R$ 62 milhões de brasileiros inadimplentes, é constante ver casos de brasileiros que precisam devolver imóveis e contratos que precisam ser rescindidos. São muitos os motivos que levam à devolução e, quando isso ocorre, o sentimento é de pânico por parte do proprietário, que poderá perder grande parte do montante investido.
Nessa hora, entretanto, é preciso calma, lembrando que mesmo quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta possui direitos nesse caso de querer romper com o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. Com isso será possível diminuir em muito as perdas financeiras.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.
Seus direitos no distrato para devolução de imóvel comprado na planta
Se necessário, é possível solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.
As construtoras não podem reter todo o valor pago
Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora, isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.
É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.
Distrato deve ser solicitado
O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.
Quando a culpa é da construtora
Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora, é uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas, por exemplo quando atrasa a entrega do imóvel, nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago.
Importante lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.
Enfim, situações como as apresentadas acima, com certeza são motivos para preocupações, contudo é imprescindível que que adquiriu um imóvel na planta e que tenha que devolver mantenha a calma nessa hora, buscando uma assessoria adequada, qualquer ação de desespero poderá resultar em pesado prejuízo financeiro.
Gilberto Bento Jr. é advogado, contabilista, empresário. Sócio da Bento Jr. Advogados (www bentojradvogados.com.br), com experiência sólida em gestão de estratégias empresariais, amplo conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira.
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O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados |
Nessa hora, entretanto, é preciso calma, lembrando que mesmo quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta possui direitos nesse caso de querer romper com o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. Com isso será possível diminuir em muito as perdas financeiras.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.
Seus direitos no distrato para devolução de imóvel comprado na planta
Se necessário, é possível solicitar o distrato judicialmente, se houver recusa no recebimento da sua intenção de romper o contrato. Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo.
As construtoras não podem reter todo o valor pago
Existem casos de tentativas de se reter todo o valor pago à construtora, isso não deve ser nem mesmo considerado. O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça.
É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo.
Distrato deve ser solicitado
O primeiro passo ao perceber que não terá fôlego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato para não precisar continuar pagando as prestações e assim economizar no orçamento mensal.
O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela.
Quando a culpa é da construtora
Existem situações em que o cancelamento do contrato pode ser atribuído por culpa da construtora, é uma denúncia contratual por responsabilidade, quando a construtora não respeita as cláusulas, por exemplo quando atrasa a entrega do imóvel, nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago.
Importante lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado.
Enfim, situações como as apresentadas acima, com certeza são motivos para preocupações, contudo é imprescindível que que adquiriu um imóvel na planta e que tenha que devolver mantenha a calma nessa hora, buscando uma assessoria adequada, qualquer ação de desespero poderá resultar em pesado prejuízo financeiro.
Gilberto Bento Jr. é advogado, contabilista, empresário. Sócio da Bento Jr. Advogados (www bentojradvogados.com.br), com experiência sólida em gestão de estratégias empresariais, amplo conhecimento em formação de preços, custos, recursos humanos, viabilização econômica e financeira.
Devolução de imóvel: veja como minimizar prejuízos
Reviewed by Redação
on
10/18/2018 09:28:00 PM
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