Para advogado, uma maior clareza na exposição dos preços em sites de compra evita confusões na hora de fechar negócio pela internet
(Foto: Getty Images)
O volume de compras pela internet não para de crescer. Para se ter uma ideia, de acordo com a Ebit, o e-commerce faturou R$21 bilhões no primeiro semestre de 2017, alta nominal de 7,5% sobre o mesmo período de 2016. Mas junto com as compras, vem também a preocupação de realmente estarmos fazendo um bom negócio. No âmbito legal, surgiu mais uma nova garantia: uma lei sancionada em dezembro do ano passado promete trazer mais clareza a esse tipo de transação.
“Temos um número cada vez maior de vendas pela internet, e a Lei 13.543 torna mais claras as regras sobre a divulgação dos preços”, esclarece advogado Celso Ricardo de Oliveira Basílio, sócio de Silveiro Advogados. Agora, a legislação explica em detalhes como os preços devem aparecer em lojas virtuais. O tamanho mínimo da fonte dever ser 12, sempre próximo à imagem do produto. As empresas que não cumprirem as regras estão sujeitas a multas e sanções previstas no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC).
"As lojas costumam fazer diversas promoções em datas como a Black Friday, com o intuito de vender mais produtos. Mas nestes momentos podem surgir problemas, pois muitas vezes existe uma observação, um asterisco pouco visível, com letras um pouco menores e regras que se aplicam à compra. Outras vezes, as parcelas do valor total têm mais destaque do que o valor cheio, o que também é hábito comum de lojas físicas, e que confunde os consumidores. As empresas precisam ser mais transparentes".
Quem se sentir lesado pelas empresas pode consultar o que diz o CDC, e acionar órgãos como o Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. Para Basílio, de modo geral a legislação e o código atendem bem a população. "A legislação funciona, apesar de possuirmos um número expressivo de processo no Judiciário. Acredito que sanções educativas poderiam mudar um pouco o cenário. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe um histórico de empresas que buscam indenizar os consumidores de imediato, sem aguardar decisões da Justiça. Elas sabem que, caso uma denúncia se transforme em litígio, os custos serão extremamente altos”.
Outro desentendimento comum em relação a preços online são casos de sites autênticos que apresentam preços muito abaixo do usual, por conta de erro operacional. “Quando isso acontece, trata-se de um caso de desorganização das companhias, e a legislação também se coloca ao lado do consumidor.
Fonte: 2PRÓ Comunicação
(Foto: Getty Images)
Nova lei do e-commerce garante uma clareza maior para os consumidores na hora de comprar |
“Temos um número cada vez maior de vendas pela internet, e a Lei 13.543 torna mais claras as regras sobre a divulgação dos preços”, esclarece advogado Celso Ricardo de Oliveira Basílio, sócio de Silveiro Advogados. Agora, a legislação explica em detalhes como os preços devem aparecer em lojas virtuais. O tamanho mínimo da fonte dever ser 12, sempre próximo à imagem do produto. As empresas que não cumprirem as regras estão sujeitas a multas e sanções previstas no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC).
"As lojas costumam fazer diversas promoções em datas como a Black Friday, com o intuito de vender mais produtos. Mas nestes momentos podem surgir problemas, pois muitas vezes existe uma observação, um asterisco pouco visível, com letras um pouco menores e regras que se aplicam à compra. Outras vezes, as parcelas do valor total têm mais destaque do que o valor cheio, o que também é hábito comum de lojas físicas, e que confunde os consumidores. As empresas precisam ser mais transparentes".
Quem se sentir lesado pelas empresas pode consultar o que diz o CDC, e acionar órgãos como o Procon - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. Para Basílio, de modo geral a legislação e o código atendem bem a população. "A legislação funciona, apesar de possuirmos um número expressivo de processo no Judiciário. Acredito que sanções educativas poderiam mudar um pouco o cenário. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe um histórico de empresas que buscam indenizar os consumidores de imediato, sem aguardar decisões da Justiça. Elas sabem que, caso uma denúncia se transforme em litígio, os custos serão extremamente altos”.
Outro desentendimento comum em relação a preços online são casos de sites autênticos que apresentam preços muito abaixo do usual, por conta de erro operacional. “Quando isso acontece, trata-se de um caso de desorganização das companhias, e a legislação também se coloca ao lado do consumidor.
Fonte: 2PRÓ Comunicação
Nova lei de preços para e-commerce é aliada do consumidor
Reviewed by Redação
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1/22/2018 06:21:00 PM
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