Artigo │ Por Danielle Bitetti*
(Foto: Getty Images)
A economia do Brasil tem passado por uma turbulência, trazendo consigo um desemprego crescente e instabilidade econômica. Com receio de assumir dívidas a longo prazo, quem comprou imóvel na planta enfrenta hoje dificuldades em quitar o saldo devedor na entrega do imóvel.
Por outro lado, as construtoras também são afetadas e, muitas vezes, não cumprem os prazos de entrega ou entregam o imóvel com defeitos.
O que muita gente não sabe é que é possível, sim, voltar atrás na compra de um imóvel na planta. Esse é o chamado distrato, quando a desistência ocorre antes da entrega das chaves. Há duas hipóteses para que ele ocorra: a primeira é quando o vendedor, ou seja, a construtora ou incorporadora, dá causa ao distrato; a segunda ocorre quando o comprador desiste da aquisição.
No primeiro caso, quando o fim do contrato ocorre por culpa da construtora, o comprador tem direito a receber 100% do valor pago corrigido pelos índices oficiais de inflação. Este caso pode ocorrer, por exemplo, quando há atraso na entrega da obra ou quando há defeito no imóvel, entre outros.
Quando o fim do contrato ocorrer por escolha do comprador, a Justiça permite que o vendedor retenha 20% do valor já pago a título de despesas administrativas, uma vez que valores que ultrapassem este percentual são considerados abusivos. O comprador pode desistir da compra em casos de arrependimento ou impossibilidade de pagamento das parcelas, por exemplo.
Seja qual for o caso, é bom que o cliente esteja atento: a lei prevê que o valor investido deverá ser devolvido imediatamente.
*Danielle Bitetti é advogada no escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados
(Foto: Getty Images)
Quando o fim do contrato ocorrer por escolha do comprador, a Justiça permite que o vendedor retenha 20% do valor já pago a título de despesas administrativas |
Por outro lado, as construtoras também são afetadas e, muitas vezes, não cumprem os prazos de entrega ou entregam o imóvel com defeitos.
O que muita gente não sabe é que é possível, sim, voltar atrás na compra de um imóvel na planta. Esse é o chamado distrato, quando a desistência ocorre antes da entrega das chaves. Há duas hipóteses para que ele ocorra: a primeira é quando o vendedor, ou seja, a construtora ou incorporadora, dá causa ao distrato; a segunda ocorre quando o comprador desiste da aquisição.
No primeiro caso, quando o fim do contrato ocorre por culpa da construtora, o comprador tem direito a receber 100% do valor pago corrigido pelos índices oficiais de inflação. Este caso pode ocorrer, por exemplo, quando há atraso na entrega da obra ou quando há defeito no imóvel, entre outros.
Quando o fim do contrato ocorrer por escolha do comprador, a Justiça permite que o vendedor retenha 20% do valor já pago a título de despesas administrativas, uma vez que valores que ultrapassem este percentual são considerados abusivos. O comprador pode desistir da compra em casos de arrependimento ou impossibilidade de pagamento das parcelas, por exemplo.
Seja qual for o caso, é bom que o cliente esteja atento: a lei prevê que o valor investido deverá ser devolvido imediatamente.
*Danielle Bitetti é advogada no escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados
Mercado Imobiliário: como desistir da compra de imóvel na planta
Reviewed by Redação
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5/24/2017 07:26:00 PM
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