Há muitos riscos em comprar imóveis em construção; veja a lista dos principais riscos envolvidos e saiba como evitá-los
(Imagem: divulgação)
A compra de imóvel na planta apresenta mais riscos do que a aquisição do imóvel pronto, por isso, a AMSPA recomenda ao investidor que não tome nenhuma decisão por impulso no estande de uma incorporadora. “Podem ocorrer atrasos na obra, defeitos na construção, problemas estruturais, não cumprimento de promessas e, em caso de fraude ou se a construtora pedir falência, o comprador ainda corre o risco de não ter o imóvel entregue. Então, como o próprio site da Caixa sinaliza, é justo que o comprador tenha um bom desconto no preço para correr o risco”, adverte Marco Aurélio Luz, presidente da entidade de defesa dos mutuários.
“A aquisição de um imóvel na planta só sai mais barato em virtude dos riscos envolvidos”, informa Luz. “O que se compra na verdade é a promessa de que a obra ficará pronta. Ao assinar o contrato de compra e venda, o comprador passa a compartilhar com a incorporadora a responsabilidade pela conclusão da obra.”
Como não é possível prever se a construção do imóvel será perfeita ou se haverá atraso na obra ou, ainda, se construtora irá sofrer algum problema durante o empreendimento, é melhor se precaver. A AMSPA preparou algumas dicas para o mutuário não se arrepender mais tarde:
· Conheça a construtora
Procure conhecer o histórico da construtora, imobiliária ou corretora. Faça uma pesquisa em órgãos de defesa do consumidor e só firme contrato se as empresas tiverem uma boa reputação no mercado;
· Investigue a obra
Confira os registros do imóvel e da construção na prefeitura;
· Visite o local da construção pessoalmente
Saiba com a vizinhança, como são os serviços de infraestrutura, como: água, esgoto, transporte, saúde, feiras livres, comércio e escolas. Procure saber, no local, quais são as taxas de IPTU e condomínio da região;
· Faça um bom planejamento financeiro
Na assinatura do contrato de compra e venda, a construtora exigirá um valor de entrada, que pode ser parcelado. O valor das parcelas não pode comprometer mais que 30% de sua renda. Não corra o risco de não conseguir fazer os pagamentos futuros. Lembre-se que, até a entrega das chaves as prestações são reajustadas pelo INCC. Depois das chaves você terá de quitar o imóvel ou conseguir um financiamento bancário. Neste caso, é melhor você pesquisar nos bancos sobre as taxas de juros para o financiamento. Peça uma simulação das parcelas da primeira até a última prestação.
· Custos extras
Podem surgir custos extras durante a construção ou imprevistos em sua vida financeira. Para isto, mantenha uma reserva de 50% do valor do imóvel em FGTS, poupança ou aplicações;
· Financiamento bancário
Tenha a certeza de que o seu crédito será aprovado pela instituição financeira. O processo pode demorar alguns meses e impedir a entrega das chaves, ou o imóvel pode encarecer e você não ter renda para obter o financiamento bancário. Neste caso, você terá de desistir do imóvel e solicitar o reembolso via ação judicial.
· Custos adicionais previstos
Leve em consideração os custos adicionais, como: impostos, escritura e registro do imóvel;
· Atraso na obra
Os atrasos na entrega da obra costumam variar de seis meses a três anos, por isso exija que a data da entrega do imóvel esteja estabelecida em contrato. Não aceite cláusulas que permitam a prorrogação da entrega das chaves, o Procon considera essa prática lesiva ao consumidor. Verifique se o contrato prevê penalidades em caso de atraso pela construtora. Forme uma comissão de representantes com outros compradores para acompanhar o andamento da obra. Se ainda assim o imóvel atrasar, exija seus direitos de ser ressarcido pelos danos morais e materiais;
· Problemas com a construtora
A construtora pode contrair dívidas durante a obra e correr o risco de falir. Em caso de falência, você pode abrir processo por danos morais e materiais, mas o reembolso só acontecerá depois do pagamento dos impostos e dos trabalhadores envolvidos. O ideal é exigir o regime de afetação patrimonial para resguardar o investimento;
· Patrimônio de afetação
Mesmo não sendo obrigatório, o regime de afetação patrimonial é uma declaração da construtora, registrada em cartório, na qual os recursos destinados àquela obra ficam separados do patrimônio da incorporadora. A contabilidade também é feita em separado e fiscalizada pela comissão de representantes dos compradores;
· Defeitos ou vícios de construção
Visite outros lançamentos da construtora para saber se houve problemas na obra. Para prevenir possibilidades de defeitos ou vícios de construção, como: rachaduras, infiltrações, problemas de infraestrutura e acabamento, uso de materiais de baixa qualidade, desníveis entre os andares, áreas menores do que as previstas - é imprescindível a formação da comissão de representantes para acompanhar a construção;
· Memorial descritivo
A lei exige que para comercializar um empreendimento, a incorporadora deve registrar em cartório, a prova de propriedade do terreno, o cálculo exato da área do imóvel, o projeto de construção aprovado pela Prefeitura e a descrição do acabamento e do material a ser utilizado na obra. A construtora deve seguir à risca o documento. Mantenha uma cópia do memorial descritivo junto da documentação do imóvel. Caso a construtora não cumpra o que foi prometido, o mutuário pode exigir a substituição do material, obter desconto no preço do imóvel ou cancelar o contrato com a devolução dos valores pagos;
· Registre o contrato
Leia atentamente todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo. Consulte a AMSPA em caso de dúvida. Se possível, firme o acordo na presença de um tabelião responsável, isento de compromissos com a incorporadora, tornando a escritura pública. Depois de fechar o negócio, registre em cartório o contrato de compra e venda. O registro garante seus direitos sobre a propriedade e a construtora não poderá fazer mudanças no projeto inicial sem o seu consentimento. Caso a obra não seja finalizada, o mutuário torna-se proprietário do terreno do imóvel automaticamente;
· Seguro
Atenção aos contratos de seguro feitos para a obra. Saiba quem é o beneficiário, se for a própria incorporadora, desista. O beneficiário deve ser o comprador. Caso a construtora não termine o empreendimento, a seguradora assumirá o compromisso e livrará o mutuário do prejuízo;
· Ação judicial
Guarde todos os folhetos, fotos de maquete, papeis e e-mails trocados com a incorporadora, desde o estande de vendas. Tudo pode ser usado como prova, em caso de haver necessidade de uma ação judicial contra a construtora.
Fonte: AMSPA
(Imagem: divulgação)
Quem compra imóvel na planta, compra a promessa de que a obra ficará pronta como a maquete |
“A aquisição de um imóvel na planta só sai mais barato em virtude dos riscos envolvidos”, informa Luz. “O que se compra na verdade é a promessa de que a obra ficará pronta. Ao assinar o contrato de compra e venda, o comprador passa a compartilhar com a incorporadora a responsabilidade pela conclusão da obra.”
Como não é possível prever se a construção do imóvel será perfeita ou se haverá atraso na obra ou, ainda, se construtora irá sofrer algum problema durante o empreendimento, é melhor se precaver. A AMSPA preparou algumas dicas para o mutuário não se arrepender mais tarde:
· Conheça a construtora
Procure conhecer o histórico da construtora, imobiliária ou corretora. Faça uma pesquisa em órgãos de defesa do consumidor e só firme contrato se as empresas tiverem uma boa reputação no mercado;
· Investigue a obra
Confira os registros do imóvel e da construção na prefeitura;
· Visite o local da construção pessoalmente
Saiba com a vizinhança, como são os serviços de infraestrutura, como: água, esgoto, transporte, saúde, feiras livres, comércio e escolas. Procure saber, no local, quais são as taxas de IPTU e condomínio da região;
· Faça um bom planejamento financeiro
Na assinatura do contrato de compra e venda, a construtora exigirá um valor de entrada, que pode ser parcelado. O valor das parcelas não pode comprometer mais que 30% de sua renda. Não corra o risco de não conseguir fazer os pagamentos futuros. Lembre-se que, até a entrega das chaves as prestações são reajustadas pelo INCC. Depois das chaves você terá de quitar o imóvel ou conseguir um financiamento bancário. Neste caso, é melhor você pesquisar nos bancos sobre as taxas de juros para o financiamento. Peça uma simulação das parcelas da primeira até a última prestação.
· Custos extras
Podem surgir custos extras durante a construção ou imprevistos em sua vida financeira. Para isto, mantenha uma reserva de 50% do valor do imóvel em FGTS, poupança ou aplicações;
· Financiamento bancário
Tenha a certeza de que o seu crédito será aprovado pela instituição financeira. O processo pode demorar alguns meses e impedir a entrega das chaves, ou o imóvel pode encarecer e você não ter renda para obter o financiamento bancário. Neste caso, você terá de desistir do imóvel e solicitar o reembolso via ação judicial.
· Custos adicionais previstos
Leve em consideração os custos adicionais, como: impostos, escritura e registro do imóvel;
· Atraso na obra
Os atrasos na entrega da obra costumam variar de seis meses a três anos, por isso exija que a data da entrega do imóvel esteja estabelecida em contrato. Não aceite cláusulas que permitam a prorrogação da entrega das chaves, o Procon considera essa prática lesiva ao consumidor. Verifique se o contrato prevê penalidades em caso de atraso pela construtora. Forme uma comissão de representantes com outros compradores para acompanhar o andamento da obra. Se ainda assim o imóvel atrasar, exija seus direitos de ser ressarcido pelos danos morais e materiais;
· Problemas com a construtora
A construtora pode contrair dívidas durante a obra e correr o risco de falir. Em caso de falência, você pode abrir processo por danos morais e materiais, mas o reembolso só acontecerá depois do pagamento dos impostos e dos trabalhadores envolvidos. O ideal é exigir o regime de afetação patrimonial para resguardar o investimento;
· Patrimônio de afetação
Mesmo não sendo obrigatório, o regime de afetação patrimonial é uma declaração da construtora, registrada em cartório, na qual os recursos destinados àquela obra ficam separados do patrimônio da incorporadora. A contabilidade também é feita em separado e fiscalizada pela comissão de representantes dos compradores;
· Defeitos ou vícios de construção
Visite outros lançamentos da construtora para saber se houve problemas na obra. Para prevenir possibilidades de defeitos ou vícios de construção, como: rachaduras, infiltrações, problemas de infraestrutura e acabamento, uso de materiais de baixa qualidade, desníveis entre os andares, áreas menores do que as previstas - é imprescindível a formação da comissão de representantes para acompanhar a construção;
· Memorial descritivo
A lei exige que para comercializar um empreendimento, a incorporadora deve registrar em cartório, a prova de propriedade do terreno, o cálculo exato da área do imóvel, o projeto de construção aprovado pela Prefeitura e a descrição do acabamento e do material a ser utilizado na obra. A construtora deve seguir à risca o documento. Mantenha uma cópia do memorial descritivo junto da documentação do imóvel. Caso a construtora não cumpra o que foi prometido, o mutuário pode exigir a substituição do material, obter desconto no preço do imóvel ou cancelar o contrato com a devolução dos valores pagos;
· Registre o contrato
Leia atentamente todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo. Consulte a AMSPA em caso de dúvida. Se possível, firme o acordo na presença de um tabelião responsável, isento de compromissos com a incorporadora, tornando a escritura pública. Depois de fechar o negócio, registre em cartório o contrato de compra e venda. O registro garante seus direitos sobre a propriedade e a construtora não poderá fazer mudanças no projeto inicial sem o seu consentimento. Caso a obra não seja finalizada, o mutuário torna-se proprietário do terreno do imóvel automaticamente;
· Seguro
Atenção aos contratos de seguro feitos para a obra. Saiba quem é o beneficiário, se for a própria incorporadora, desista. O beneficiário deve ser o comprador. Caso a construtora não termine o empreendimento, a seguradora assumirá o compromisso e livrará o mutuário do prejuízo;
· Ação judicial
Guarde todos os folhetos, fotos de maquete, papeis e e-mails trocados com a incorporadora, desde o estande de vendas. Tudo pode ser usado como prova, em caso de haver necessidade de uma ação judicial contra a construtora.
Fonte: AMSPA
Veja dicas para compra de imóveis na planta
Reviewed by Redação
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3/09/2017 06:51:00 PM
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