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Proprietária da aeronave deve indenizar famílias com casas destruídas em acidente

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Especialista em Direito Aeronáutico afirma que valor de reparação por danos à superfície pode ser ilimitado, desde que seja comprovado dolo ou culpa grave da operadora aérea

Famílias que tiveram suas casas atingidas no acidente aéreo dessa terça (13), no bairro Boqueirão, em Santos (SP), podem receber indenização ilimitada por danos morais e materiais da empresa responsável pela operação da aeronave. Quem explica é o advogado Sérgio Roberto Alonso, especialista em Direito Aeronáutico e membro da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial. Além do presidenciável Eduardo Campos, outras seis pessoas estavam a bordo do avião durante o acidente, sem sobreviventes.

De acordo com Sérgio Alonso, pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, a indenização por danos à superfície, em casos de acidentes aéreos, é limitada e varia de acordo com o peso da aeronave, quando não comprovado dolo ou culpa grave da operadora do avião. “Nesses casos, o valor a ser pago pela operadora da aeronave é limitado a 3500 ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) para aeronaves até mil quilos, o que equivale, hoje, em torno de  R$ 46 mil. A partir disso, o valor é de 1/10 da ORTN por cada quilo excedente. Esse montante deve ser dividido de maneira proporcional ao prejuízo de cada proprietário que teve seu imóvel atingido”, esclarece o especialista, que advogou nos maiores casos de acidentes aéreos do País, Gol e TAM.

Alonso explica, ainda, que caso seja comprovado erro operacional, a situação muda de figura. “Provando que houve dolo ou culpa grave do operador da aeronave, a composição da indenização é ilimitada, o que significa que a empresa responsável deve pagar o valor total do prejuízo”, explica o advogado que tem atuado, desde 1983, em ações decorrentes de acidentes aéreos no Brasil.

No total, 13 imóveis foram desocupados pela Defesa Civil do Estado de São Paulo e pelo menos oito foram diretamente atingidos pela aeronave Cessna Citation 560XL, prefixo PR-AFA, que pesava 9163kg. O avião pertencia à AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. e estava arrendado, há cerca de três meses, pela equipe de Eduardo Campos. Segundo relatório apresentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a manutenção anual do avião estava em dia e a última inspeção foi feita em fevereiro. Além da Polícia Civil, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também investiga o caso, sem previsão de encerramento.

Dados: ANAC
Fonte: Gulyas Comunicação
Proprietária da aeronave deve indenizar famílias com casas destruídas em acidente Proprietária da aeronave deve indenizar famílias com casas destruídas em acidente Reviewed by Redação on 8/14/2014 04:05:00 PM Rating: 5

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