Segundo professor da PUC-SP, paralisação "fere o direito de ir e vir do cidadão”
(Imagem: reprodução / TV Globo)
Motoristas enfileiraram ônibus em avenidas de São Paulo |
“Nenhum direito é absoluto. Nem o de greve. Até mesmo o direito à vida é mitigado na hipótese de legítima defesa. Nos últimos dias, especialmente na cidade de São Paulo, temos observado o caos no transporte público. Evidente que o direito de greve existe e é protegido constitucionalmente. Contudo, de igual forma, o direito de ir e vir do cidadão também possui proteção no escopo constitucional”, avalia.
Freitas Guimarães ressalta que no caso da paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus de São Paulo, o movimento grevista não se justifica. “Na hipótese dessa paralisação, que diga-se, foi posterior ao reajuste para a categoria firmada entre os sindicatos profissionais e patronais, partes legítimas para tanto, não se justifica. Eventual alegação de não convocação para assembleia dos profissionais em que se votou e aprovou o aumento salarial anual, ou de qualquer ato que vise extirpar do profissional o direito ao seu voto, deve ser objeto de ação própria dos profissionais em face de seu sindicato, mas jamais razão de paralisação. E mais, jamais se poderia dar a esse procedimento o nome de greve, em seus estritos termos ”, afirma.
Na opinião do mestre em Direito do Trabalho esses profissionais e os respectivos sindicatos podem sofrer punições inerentes a toda e qualquer responsabilização civil e penal. “O sindicato deve atuar em nome da categoria, esse é o pressuposto, quando recebe a autorização sindical do Poder Executivo – a chamada legitimação extraordinária - e deve ser fiel a isso. Violar isso, representa trair a outorga que lhe foi concedida, sendo passível de prestar contas dessa ação, em razão de prejuízos ou ser tipificado em eventual crime”, explica.
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada
Greve do transporte público em SP é inconstitucional, diz especialista
Reviewed by Redação
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5/22/2014 05:26:00 PM
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