Coluna A Justiça e Você: conheça a "Justiça Terapêutica" para dependentes químicos
Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias
Dependentes químicos têm o auxílio da Justiça para se reintegrar à sociedade
(Foto: Getty Images)
Imagem ilustrativa |
Conforme prevê a Lei nº 10.216/2001, a internação acontece por determinação do juiz, que também será responsável pelo monitoramento do quadro do infrator/paciente para garantir uma adesão completa ao programa. O infrator pode ser incluído no Programa de Justiça Terapêutica em três situações distintas durante o processo legal: 1ª) na fase pré-julgamento, através da transação penal onde o processo é suspenso; 2ª) na fase do julgamento, podendo ser substituída por uma alternativa e tratamento (quando a pena é de até quatro anos de prisão) ou somente por tratamento (quando a pena ultrapassa os quatro anos); e 3ª) na fase pós-julgamento, através da realização do tratamento para a dependência química, como condição para a concessão de qualquer benefício.
Além do resgate da cidadania desse indivíduo, o Programa de Justiça Terapêutica traz uma solução para os dois problemas: a dependência química e o processo em si. Quando aplicada no âmbito da infância e juventude, por sua vez, também funciona como uma medida socioeducativa, ampliando os horizontes do infrator quando cumprir sua pena.
Atualmente, 20 estados brasileiros adotam essa prática, dentre eles estão o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco e Mato Grosso. Para saber mais sobre a Justiça Terapêutica acesse o site da Associação Brasileira de Justiça Terapêutica (ABJT): www.abjt.org.br.
Coluna A Justiça e Você: conheça a "Justiça Terapêutica" para dependentes químicos
Reviewed by Redação
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9/04/2013 11:39:00 AM
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