Plano de saúde: reajuste de valores para idosos é ilegal, diz especialista
Para driblar a Lei, as operadoras criaram tabelas de reajustes nas faixas etárias dos 44 e 48 anos, e na dos 59 - muitas vezes elevando a mensalidade ilegalmente em mais de 30%
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Gabriela Guerra Ferreira, advogada |
A partir de 2004, ano que passou a vigorar o Estatuto do Idoso, os planos foram obrigados a padronizar dez faixas etárias com o intuito de proibir o aumento de mensalidade a partir de 60 anos. Mas segundo Gabriela, os aumentos continuam a ser praticados, agora concentrados nas faixas dos 44 e 48 anos, e na dos 59 anos.
"O objetivo velado das operadoras, ao elevar desproporcionalmente o valor, é o de fazer com que o cliente se descredencie”, diz a advogada. “Isso tem acarretado outros problemas, como o novo credenciamento em outro plano, no qual o cliente terá que cumprir outro período de carência”.
Gabriela Guerra ressalta que, em princípio, o reajuste após os 60 anos é ilegal, não importando se o contrato foi firmado antes ou depois da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Em reajustes nas faixas anteriores aos 60 anos (59, por exemplo) um aumento superior a 30% do valor anteriormente pago caracteriza-se como abusividade na cobrança, possibilitando a revisão judicial do valor.
"O importante é que os usuários fiquem atentos para as variações de premio por faixa etária”, alerta a advogada. “Elas podem ocasionar desequilíbrio contratual, onerando sempre o idoso".
Fonte: Plugcom Comunicação
Plano de saúde: reajuste de valores para idosos é ilegal, diz especialista
Reviewed by Redação
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8/05/2013 02:19:00 PM
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