Direito do consumidor: segundo advogada, "não faz sentido definir a cirurgia como tratamento estético"
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“Por causar inúmeros problemas na coluna, a correção deste tipo de distúrbio se dá através de uma cirurgia plástica para redução do volume que, via de consequência, traz resultados imediatos à paciente, como a diminuição de complicações, inclusive, eliminando por completo a causa do sofrimento. Entretanto, é justamente esta cirurgia que planos de saúde e o sistema único de saúde (SUS) têm negado autorização”, explica a advogada.
Danielle ressalta que a cirurgia é muito mais importante quando associada à saúde da mulher, e não a sua aparência. “Posto isto, é fundamental que tanto os planos de saúde quanto o sistema único de saúde (SUS) custeiem a cirurgia e todo o tratamento”, diz a especialista. “De acordo com o artigo 10 da Lei 9.656/98, toda e qualquer doença listada no rol de doenças internacionais da OMS deve ser tratada, e a gigantomastia está inserida (CID 10 – 611-1), portanto não faz sentido definir a cirurgia como tratamento estético”.
Outro exemplo é a gastroplastia, igualmente muitas vezes ignorada como forma de tratamento. Para muitos, a redução de estômago é vista como mais um aparato de beleza. Para outros é o remédio contra a obesidade mórbida, que possivelmente resultará em uma série de doenças vinculadas ao sobrepeso.
“Sendo assim, uma vez demonstrados os problemas causados, é direito da mulher o tratamento da gigantomastia como uma forma reparadora e não estética, único meio das mulheres que sofrem desta doença verem-se livres dos danos físicos”, conclui a advogada. “Do mesmo modo, os planos devem avaliar de forma efetiva a necessidade de cirurgia nos casos de gastroplastia”.
Fonte: Plugcom Comunição
Tratamento da 'gigantomastia' é obrigação dos planos e do SUS
Reviewed by Redação
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7/22/2013 12:41:00 PM
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