Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias
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Dirigir alcoolizado rende multa de R$ 1.915,40. Caso repita a infração no período de 1 ano, pagará o dobro deste valor |
Métodos de identificação: de acordo com a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em janeiro, haverá a constatação da embriaguez quando o teste do bafômetro registrar a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar. Os agentes responsáveis também poderão analisar outros indícios como o comportamento (dificuldades para andar e falar, agressividade, arrogância, exaltação, ironia e dispersão quanto à orientação do motorista – se sabe onde está, a data e o horário), aparência (sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas roupas e odor de álcool no hálito) e através de exames clínicos (como o de sangue, por exemplo).
Métodos de comprovação: o primordial é o teste do bafômetro, mas há também outras maneiras, tais como imagens, vídeos, exames clínicos, perícia e prova testemunhal. Se após a avaliação o agente de trânsito concluir que o motorista está com a capacidade psicomotora alterada devido à influência do álcool, ou de outra substância psicoativa que cause dependência, o mesmo poderá ser utilizado como prova.
Penalidades: quem dirigir alcoolizado deverá pagar uma multa de R$ 1.915,40. Se repetir a infração no período de 1 ano, pagará o dobro deste valor. Vale ressaltar que dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima e que o condutor terá sua habilitação e veículo recolhidos. A primeira ficará retida por um ano, enquanto que o segundo permanecerá no depósito do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) da cidade onde ocorreu a infração por 30 dias, sendo que todos os encargos recorrentes ficarão sob responsabilidade do proprietário.
Coluna A Justiça e Você: ao dirigir, siga o caminho da lei
Reviewed by Redação
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7/23/2013 02:19:00 PM
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