Pelo texto, trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade
De Brasília
Iolando Lourenço │ Repórter da Agência Brasil
(Foto: Getty Images)
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Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Em outra votação, também hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos prematuros. Pelo texto, o período de licença será acrescido do número de dias em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Agora a PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à votação no plenário da Câmara.
Edição: Fábio Massalli
Projeto de lei garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego
Reviewed by Redação
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3/28/2013 01:09:00 PM
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