Levantamento demonstra os efeitos da Emenda Constitucional 66
(Foto: Getty Imagens)
Em 2011, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 13.909 divórcios, de acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Em relação a 2010, quando foram realizados 9.377 atos, houve um aumento de 48,3%.
Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2011, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar.
Quantidade de divórcios:
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. De acordo com o CNB-SP, em 2007 os tabelionatos realizaram 4.080 divórcios. Em 2008 foram 4.394 processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas.
Desde a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. “Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Mateus Brandão Machado, presidente do CNB-SP.
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
Fonte: Ketchum
(Foto: Getty Imagens)
Em 2011, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 13.909 divórcios, de acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). Em relação a 2010, quando foram realizados 9.377 atos, houve um aumento de 48,3%.
Esse aumento é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2011, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar.
Quantidade de divórcios:
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. De acordo com o CNB-SP, em 2007 os tabelionatos realizaram 4.080 divórcios. Em 2008 foram 4.394 processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas.
Desde a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. “Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Mateus Brandão Machado, presidente do CNB-SP.
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Também é necessário que não haja litígio entre eles. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
Fonte: Ketchum
Número de divórcios em cartórios de notas de SP cresceu 48,3% em 2011
Reviewed by Redação
on
3/14/2012 10:32:00 AM
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