Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias.
Cuidados com os clubes de compras
Em 2009, chegaram ao país os clubes de compras, oferecendo produtos de grifes famosas com até 90% de desconto, e se tornando um grande sucesso de vendas no último ano. Dois dos principais sites da área contam com mais de seis milhões de sócios-compradores, consumidores que são atraídos por ofertas de marcas reconhecidas no mundo todo, com preços muito inferiores aos encontrados no mercado.
No entanto, com a popularização destes outlets virtuais, o número de reclamações tem crescido. Os casos mais comuns são de compras canceladas pelas empresas após o pagamento, sem a solicitação do consumidor, e de atrasos na entrega que superam 20 dias, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor.
Em muitos casos, os clubes de compra justificam que seus fornecedores, ou seja, as famosas marcas, são os responsáveis pelo problema. Como solução, oferecem ao consumidor lesado devolução do valor do produto mais os gastos com frete, mesmo semanas após o pagamento. Ainda assim, conforme a legislação brasileira, é o anunciante do produto quem responde juridicamente pelas vendas, já que foi ele o responsável por criar uma expectativa de consumo no cliente.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor aconselha que o consumidor se previna de problemas lendo atentamente as informações nos sites, como disponibilidade do produto e tempo de entrega. Caso haja descumprimento do acertado, o comprador deve exigir reembolso, com o valor do frete incluso, e fazer uma reclamação direta ao Procon, além de enviar uma carta de reclamação diretamente à empresa, com aviso de recebimento. Caso não obtenha resposta do site, o consumidor terá provas suficientes para entrar com uma ação judicial no Juizado Especial de Pequenas Causas.
Coluna A Justiça e Você: clubes de compras coletivas
Reviewed by Redação
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1/17/2012 11:55:00 AM
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