Marcas "estão aliviadas" com a decisão, diz nota da Abeiva
Por Daniela Figueira
(Imagem: reprodução)
A diretoria da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) soube pela imprensa, nesta quinta-feira (20), da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o artigo 16 do Decreto 7.567, que determinava a elevação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
A nota da Abeiva enviada à imprensa diz que as montadoras “estão aliviadas” com a decisão do STF. Agora o aumento só poderá ser cobrado a partir de 16 de dezembro, e assim será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no exterior.
O decreto anterior elevava o IPI dos veículos com índice inferior a 65% de nacionalização ou localização regional, na data de sua publicação, sem respeitar a Constituição, que determina que novos impostos só passem a valer após 90 dias depois de sua criação.
As 27 marcas de veículos importados associadas à entidade, desde o dia 15 de setembro, quando foi anunciada em Brasília a elevação do IPI, questionaram a constitucionalidade imediatamente à publicação do decreto, por entender que o setor foi surpreendido e que traria danos irreparáveis às importadoras e suas redes autorizadas de concessionárias.
Por Daniela Figueira
(Imagem: reprodução)
A diretoria da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) soube pela imprensa, nesta quinta-feira (20), da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o artigo 16 do Decreto 7.567, que determinava a elevação da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
A nota da Abeiva enviada à imprensa diz que as montadoras “estão aliviadas” com a decisão do STF. Agora o aumento só poderá ser cobrado a partir de 16 de dezembro, e assim será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no exterior.
O decreto anterior elevava o IPI dos veículos com índice inferior a 65% de nacionalização ou localização regional, na data de sua publicação, sem respeitar a Constituição, que determina que novos impostos só passem a valer após 90 dias depois de sua criação.
As 27 marcas de veículos importados associadas à entidade, desde o dia 15 de setembro, quando foi anunciada em Brasília a elevação do IPI, questionaram a constitucionalidade imediatamente à publicação do decreto, por entender que o setor foi surpreendido e que traria danos irreparáveis às importadoras e suas redes autorizadas de concessionárias.
STF suspende aumento do IPI de carros importados
Reviewed by Redação
on
10/21/2011 01:35:00 PM
Rating:
Nenhum comentário
Fale com a redação: contato@portaltelenoticias.com