campa-insta


Coluna A Justiça e Você: portabilidade de planos de saúde

Compartilhar no WhatsApp!
Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do Portal Telenotícias
          
Terminou o prazo dado às operadoras de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de planos de saúde, estipuladas pela ANS (Agência Nacional deSaúde Suplementar). Agora, os beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderão mudar de operadora sem a necessidade de cumprir novas carências.

Entenda a portabilidade de carências dos planos de saúde e suas restrições:


O que muda?

O tempo que o consumidor possui para exercer o direito de portabilidade foi ampliado de dois para quatro meses, período que conta o mês do aniversário do contrato e os três meses seguintes. O que mudou também foi o prazo que o usuário tem para realizar a segunda portabilidade do plano, sendo reduzido de dois para um ano. Permaneceu o mesmo prazo para o cliente portar seu plano pela primeira vez, prevalecendo o período de dois anos.

O que é necessário para ter a portabilidade garantida?


O consumidor deve ser beneficiário do plano atual há pelo menos dois anos, além de estar em dia com a mensalidade. Além disso, o plano para o qual o consumidor pretende portar a carência deve estar na mesma faixa de preço do anterior. Lembrando que é necessário também ter um contrato individual com a operadora de saúde ou ser beneficiário de um contrato coletivo por adesão, que é aquele firmado entre a operadora e uma entidade de classe, e o consumidor deve ser filiado a essa entidade de classe.
                                   
Continua a necessidade dos planos possuírem a mesma abrangência geográfica?

Não, para que a portabilidade seja confirmada. Segundo a ANS, cerca de 13,1 milhões de consumidores irão se beneficiar com a medida.

Como as informações devem chegar ao consumidor?

A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ou de correspondência enviada aos titulares dos contratos, nos casos em que não seja enviado o boleto.

Entenda a portabilidade especial

Esse novo tipo de portabilidade, que nada mais é do que a mudança de plano de saúde sem a necessidade do cumprimento de novos períodos de carência e também sem algumas das restrições impostas para os casos gerais, a partir de agora pode ser imposto pela ANS nos casos em que o consumidor não tiver efetuado a transferência de carteira após detectada a alienação compulsória pela ANS (venda da carteira de clientes para outra empresa), ou quando o consumidor é dependente de plano de saúde extinto por morte do titular.

A portabilidade especial deve passar a valer para os contratos novos?


Sim, no entanto, é necessário cumprir algumas regras. Entre elas, está a determinação de que o usuário possui 60 dias para exercer a portabilidade e é necessário apresentar pelo menos quatro boletos pagos referentes aos últimos seis meses.
Coluna A Justiça e Você: portabilidade de planos de saúde Coluna A Justiça e Você: portabilidade de planos de saúde Reviewed by Diego Martins on 8/02/2011 10:00:00 AM Rating: 5

Nenhum comentário

Fale com a redação: contato@portaltelenoticias.com

-

Publicidade

-