Direitos reconhecidos por lei não são suficientes para igualdade real entre os gêneros
Rendimento médio da mulher corresponde a apenas 82% do rendimento masculino
Por Isabella Rosa
Embora a Constituição de 1988 tenha proibido práticas discriminatórias em razão de sexo, as mulheres ainda sofrem discriminação em diversas esferas sociais, como no trabalho e nas próprias relações familiares. De acordo com Patrícia Tuma Bertolin, Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Mackenzie e Organizadora/Autora do livro Mulher, Sociedade e Direitos Humanos (Editora Rideel, 2010), "a tutela jurídica não é suficiente para assegurar uma igualdade real no Brasil".
A Constituição de 1988 proíbe práticas discriminatórias no trabalho (artigo 7º) e nas outras esferas da vida social (artigo 5º). Já a Lei nº 9.029, de 1995, proibiu práticas discriminatórias no acesso a empregos ou na sua manutenção e condutas como a exigência de atestado de esterilização ou de gravidez passaram a ser consideradas criminosas. A Lei nº 9.799, de 1999, por sua vez, proibiu diversas medidas discriminatórias para fins de emprego com relação a sexo, situação familiar e estado de gravidez, além das chamadas “revistas íntimas” nas empregadas.
Entretanto, dados do mercado de trabalho analisados por Patrícia evidenciam a contraditoriedade entre a garantia da lei e o cotidiano das mulheres no Brasil. “As diferenças salariais entre os sexos, por exemplo, permanecem e são significativas, o que certamente tem relação com a maior flexibilização que se verifica na ocupação da mulher e com a precarização das relações de trabalho femininas. Segundo a RAIS-2009, relação anual de informações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho, o rendimento médio da mulher equivale a apenas 82,84% do rendimento do homem”, destaca a professora.
Além disso, as possibilidades de acesso aos postos mais elevados na hierarquia das empresas são limitadas para as mulheres, embora a sua escolaridade média hoje seja superior à masculina. Segundo a pesquisa Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores Empresas do Brasil e suas Ações Afirmativas, de 2007, tem-se desenhado um quadro em que, nessas empresas, os homens ainda são maioria, em especial nos postos de maior hierarquia. “No quadro executivo, apenas 11,5% correspondem a postos ocupados por mulheres. Na gerência e supervisão, elas preenchem apenas, respectivamente, 24,6% e 35% das vagas. Isso significa que a vinculação entre homem e poder ainda é freqüente”, avalia Patrícia.
Por fim, a cultura familiar é mais uma questão que consolida a diferenciação de gênero na sociedade brasileira. “A maioria das mulheres ainda enfrenta uma dupla jornada, sendo a participação do homem nos trabalhos domésticos ocasional. Segundo o IBGE, apenas metade dos homens realizava tais serviços por ocasião da pesquisa, em 2007, enquanto 88,5% das mulheres tinham esse encargo”, comenta a professora.
A mesma diferença se verifica quanto ao número de horas despendidas em tais afazeres: enquanto os homens que realizam esses serviços gastam 10,3 horas semanais, para as mulheres, o consumo é de 25,6 horas por semana.
Segundo Patrícia, quando se fala em “corrigir discriminações” no que diz respeito ao trabalho feminino, não se trata apenas de aumentar a presença de mulheres no mercado de trabalho, mas de superar os espaços de segregação que as têm confinado historicamente, inclusive tantas vezes submetendo-as a toda espécie de violência. Prova disso é a recente pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em conjunto com o SESC, sobre as mulheres brasileiras nos espaços público e privado. O levantamento indicou que 40% das mulheres já sofreram algum tipo de violência no País.
Por Isabella Rosa
Dupla jornada: além de trabalhar fora, mulheres ainda gastam mais de 25h semanais em afazeres domésticos |
A Constituição de 1988 proíbe práticas discriminatórias no trabalho (artigo 7º) e nas outras esferas da vida social (artigo 5º). Já a Lei nº 9.029, de 1995, proibiu práticas discriminatórias no acesso a empregos ou na sua manutenção e condutas como a exigência de atestado de esterilização ou de gravidez passaram a ser consideradas criminosas. A Lei nº 9.799, de 1999, por sua vez, proibiu diversas medidas discriminatórias para fins de emprego com relação a sexo, situação familiar e estado de gravidez, além das chamadas “revistas íntimas” nas empregadas.
Entretanto, dados do mercado de trabalho analisados por Patrícia evidenciam a contraditoriedade entre a garantia da lei e o cotidiano das mulheres no Brasil. “As diferenças salariais entre os sexos, por exemplo, permanecem e são significativas, o que certamente tem relação com a maior flexibilização que se verifica na ocupação da mulher e com a precarização das relações de trabalho femininas. Segundo a RAIS-2009, relação anual de informações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho, o rendimento médio da mulher equivale a apenas 82,84% do rendimento do homem”, destaca a professora.
Além disso, as possibilidades de acesso aos postos mais elevados na hierarquia das empresas são limitadas para as mulheres, embora a sua escolaridade média hoje seja superior à masculina. Segundo a pesquisa Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores Empresas do Brasil e suas Ações Afirmativas, de 2007, tem-se desenhado um quadro em que, nessas empresas, os homens ainda são maioria, em especial nos postos de maior hierarquia. “No quadro executivo, apenas 11,5% correspondem a postos ocupados por mulheres. Na gerência e supervisão, elas preenchem apenas, respectivamente, 24,6% e 35% das vagas. Isso significa que a vinculação entre homem e poder ainda é freqüente”, avalia Patrícia.
Por fim, a cultura familiar é mais uma questão que consolida a diferenciação de gênero na sociedade brasileira. “A maioria das mulheres ainda enfrenta uma dupla jornada, sendo a participação do homem nos trabalhos domésticos ocasional. Segundo o IBGE, apenas metade dos homens realizava tais serviços por ocasião da pesquisa, em 2007, enquanto 88,5% das mulheres tinham esse encargo”, comenta a professora.
A mesma diferença se verifica quanto ao número de horas despendidas em tais afazeres: enquanto os homens que realizam esses serviços gastam 10,3 horas semanais, para as mulheres, o consumo é de 25,6 horas por semana.
Segundo Patrícia, quando se fala em “corrigir discriminações” no que diz respeito ao trabalho feminino, não se trata apenas de aumentar a presença de mulheres no mercado de trabalho, mas de superar os espaços de segregação que as têm confinado historicamente, inclusive tantas vezes submetendo-as a toda espécie de violência. Prova disso é a recente pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em conjunto com o SESC, sobre as mulheres brasileiras nos espaços público e privado. O levantamento indicou que 40% das mulheres já sofreram algum tipo de violência no País.
Direitos reconhecidos por lei não são suficientes para igualdade real entre os gêneros
Reviewed by Diego Martins
on
3/06/2011 07:30:00 AM
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