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Direitos reconhecidos por lei não são suficientes para igualdade real entre os gêneros

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Rendimento médio da mulher corresponde a apenas 82% do rendimento masculino

Por Isabella Rosa

Dupla jornada: além de trabalhar fora, mulheres ainda
 gastam mais de 25h semanais em afazeres domésticos
Embora a Constituição de 1988 tenha proibido práticas discriminatórias em razão de sexo, as mulheres ainda sofrem discriminação em diversas esferas sociais, como no trabalho e nas próprias relações familiares. De acordo com Patrícia Tuma Bertolin, Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Mackenzie e Organizadora/Autora do livro Mulher, Sociedade e Direitos Humanos (Editora Rideel, 2010), "a tutela jurídica não é suficiente para assegurar uma igualdade real no Brasil".

A Constituição de 1988 proíbe práticas discriminatórias no trabalho (artigo 7º) e nas outras esferas da vida social (artigo 5º). Já a Lei nº 9.029, de 1995, proibiu práticas discriminatórias no acesso a empregos ou na sua manutenção e condutas como a exigência de atestado de esterilização ou de gravidez passaram a ser consideradas criminosas. A Lei nº 9.799, de 1999, por sua vez, proibiu diversas medidas discriminatórias para fins de emprego com relação a sexo, situação familiar e estado de gravidez, além das chamadas “revistas íntimas” nas empregadas.

Entretanto, dados do mercado de trabalho analisados por Patrícia evidenciam a contraditoriedade entre a garantia da lei e o cotidiano das mulheres no Brasil. “As diferenças salariais entre os sexos, por exemplo, permanecem e são significativas, o que certamente tem relação com a maior flexibilização que se verifica na ocupação da mulher e com a precarização das relações de trabalho femininas. Segundo a RAIS-2009, relação anual de informações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho, o rendimento médio da mulher equivale a apenas 82,84% do rendimento do homem”, destaca a professora.

Além disso, as possibilidades de acesso aos postos mais elevados na hierarquia das empresas são limitadas para as mulheres, embora a sua escolaridade média hoje seja superior à masculina. Segundo a pesquisa Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 maiores Empresas do Brasil e suas Ações Afirmativas, de 2007, tem-se desenhado um quadro em que, nessas empresas, os homens ainda são maioria, em especial nos postos de maior hierarquia. “No quadro executivo, apenas 11,5% correspondem a postos ocupados por mulheres. Na gerência e supervisão, elas preenchem apenas, respectivamente, 24,6% e 35% das vagas. Isso significa que a vinculação entre homem e poder ainda é freqüente”, avalia Patrícia.

Por fim, a cultura familiar é mais uma questão que consolida a diferenciação de gênero na sociedade brasileira. “A maioria das mulheres ainda enfrenta uma dupla jornada, sendo a participação do homem nos trabalhos domésticos ocasional. Segundo o IBGE, apenas metade dos homens realizava tais serviços por ocasião da pesquisa, em 2007, enquanto 88,5% das mulheres tinham esse encargo”, comenta a professora.

A mesma diferença se verifica quanto ao número de horas despendidas em tais afazeres: enquanto os homens que realizam esses serviços gastam 10,3 horas semanais, para as mulheres, o consumo é de 25,6 horas por semana.

Segundo Patrícia, quando se fala em “corrigir discriminações” no que diz respeito ao trabalho feminino, não se trata apenas de aumentar a presença de mulheres no mercado de trabalho, mas de superar os espaços de segregação que as têm confinado historicamente, inclusive tantas vezes submetendo-as a toda espécie de violência. Prova disso é a recente pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, em conjunto com o SESC, sobre as mulheres brasileiras nos espaços público e privado. O levantamento indicou que 40% das mulheres já sofreram algum tipo de violência no País.
Direitos reconhecidos por lei não são suficientes para igualdade real entre os gêneros Direitos reconhecidos por lei não são suficientes para igualdade real entre os gêneros Reviewed by Diego Martins on 3/06/2011 07:30:00 AM Rating: 5

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