Notícia comentada: Consumidor poderá pedir bloqueio de ligações de telemarketing
Por Diego Martins
(Foto: Veja.com)
Quem nunca recebeu uma ligação de telemarketing? E quando a atendente fica insistindo para comprar esse ou aquele produto? Pois é, todo mundo odeia, mas a partir de hoje você poderá pedir o bloqueio de ligações de telemarketing no Procon-SP.
O cadastramento é gratuito e poderá ser feito via internet na página da instituição. Este registro serve para telefone fixo ou móvel e após 30 dias da inscrição as empresas ficam proibidas de ligar. Além de bloquear ou desbloquear o consumidor poderá registrar reclamação contra a empresa que desrespeitar o bloqueio.
O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.
Já estava mais do que na hora de existir tal lei, afinal, não há coisa mais chata do que alguém ficar insistindo para que você faça algo que não quer, sem falar que para ajudar, parece que a ligações sempre acontecem no momento mais inconveniente.
Quero lembrar também, que existe uma outra lei em vigor desde dezembro de 2008, em que as empresas de telemarketing têm que se adequar aos novos padrões de atendimento. Por exemplo, já no primeiro menu de atendimento, o consumidor poderá escolher entre falar com um atendente, cancelar ou fazer reclamações. A espera no atendimento não pode ser superior a 1 minuto, e o cliente também tem o direito de receber a resposta para seu problema em no máximo cinco dias.
As multas para as empresas que não cumprirem essa regra é de até R$ 3 milhões.
(Foto: Veja.com)
Empresas de telemarketing terão que se
adequar as novas regras
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O cadastramento é gratuito e poderá ser feito via internet na página da instituição. Este registro serve para telefone fixo ou móvel e após 30 dias da inscrição as empresas ficam proibidas de ligar. Além de bloquear ou desbloquear o consumidor poderá registrar reclamação contra a empresa que desrespeitar o bloqueio.
O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.
Já estava mais do que na hora de existir tal lei, afinal, não há coisa mais chata do que alguém ficar insistindo para que você faça algo que não quer, sem falar que para ajudar, parece que a ligações sempre acontecem no momento mais inconveniente.
As multas para as empresas que não cumprirem essa regra é de até R$ 3 milhões.
Notícia comentada: Consumidor poderá pedir bloqueio de ligações de telemarketing
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3/27/2009 06:40:00 PM
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